Calculadora de Horas Trabalhadas
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Calcular horasTRABALHO · FERRAMENTA GRATUITA
Calcule o custo mensal do vale-transporte, o desconto estimado do empregado e a parcela do empregador. A ferramenta também mostra o salário em que 6% passam a equivaler ao custo informado do transporte.
Grátis, sem cadastro e com cálculo feito no seu navegador.
Processamento local: os valores informados não são enviados nem armazenados pelo Feito Útil. O cálculo é feito no seu navegador.
Na regra geral, a participação do empregado fica limitada a 6% do salário-base ou vencimento, sem incluir adicionais e vantagens. O empregador arca com a parcela que exceder esse limite. Se o custo do benefício for menor que os 6%, o desconto fica limitado ao valor efetivamente concedido.
Não. Os 6% são o limite da participação do empregado na regra geral. Se o custo do transporte for menor, o desconto fica limitado ao benefício concedido. Por exemplo, se 6% correspondem a R$ 300,00, mas o benefício custa R$ 220,00, o desconto estimado é R$ 220,00.
Com salário-base de R$ 2.000,00, 22 dias de deslocamento, duas passagens por dia e tarifa de R$ 5,00, o custo mensal é R$ 220,00. O limite de 6% é R$ 120,00. Assim, a participação estimada do empregado é R$ 120,00 e a do empregador é R$ 100,00.
É uma referência matemática criada pela ferramenta: o custo mensal do transporte dividido por 6%. Ela mostra o salário em que 6% passam a equivaler ao custo informado e deixa de existir parcela adicional custeada pelo empregador, considerando os dados informados.
O salário de equilíbrio não significa que o vale-transporte deixa de valer a pena, não indica perda automática do direito e não altera a necessidade do benefício. Ele mostra apenas quando o custo informado deixa de exceder 6% do salário-base.
O Decreto nº 10.854/2021 prevê que a parcela do empregado seja descontada proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período. No modo parcial, a ferramenta multiplica os 6% pela proporção entre os dias com benefício e os dias previstos no mês completo.
Para o salário de equilíbrio, o modo parcial usa o custo diário informado para estimar o custo equivalente do período completo. A ferramenta não ativa proporcionalidade automaticamente por faltas ou atestados. Convenção ou acordo coletivo pode trazer regra diferente ou mais favorável.
Em termos gerais, o benefício se destina ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa em transporte coletivo público, quando solicitado e necessário. Existem situações específicas e exceções, como transporte adequado fornecido pelo empregador, que precisam ser analisadas conforme o caso.
A regra geral possui restrições e não deve ser generalizada. Para o empregado doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 permite substituir o vale-transporte pelo pagamento em dinheiro para aquisição das passagens necessárias ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Na regra geral, a participação do empregado é de até 6% do salário-base ou vencimento, limitada ao valor do benefício concedido.
Não. Se o custo do benefício for inferior a 6% do salário-base, o desconto fica limitado ao custo do benefício.
Calcule o custo total das passagens e 6% do salário-base. A participação estimada do empregado corresponde ao menor desses dois valores.
Na regra geral, o empregador arca com a parcela do custo do transporte que exceder a participação do empregado.
O custo informado pode ser integralmente descontado, porque a participação permanece abaixo do limite de 6%.
A regra geral usa salário-base ou vencimento, excluídos adicionais e vantagens.
Use a proporção entre os dias com vale-transporte concedido e os dias previstos no período completo. A opção de período parcial faz essa conta.
O benefício atende ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa em transporte coletivo, quando solicitado e necessário, observadas as regras e exceções aplicáveis.
Sim, quando utiliza transporte coletivo no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregado deve informar a quantidade necessária para o deslocamento efetivo.
Para empregado doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 permite essa substituição. Para outras relações de trabalho, não generalize essa possibilidade sem confirmar a regra aplicável.
É a referência em que 6% do salário-base equivalem ao custo informado do transporte. Não é limite legal, não indica perda automática do direito e não diz se receber o benefício vale ou não a pena.
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada na regra geral do vale-transporte. A aplicação concreta pode variar conforme período trabalhado, quantidade de benefício concedida, acordo ou convenção coletiva, forma de transporte e outras condições específicas. Para folha de pagamento ou situações particulares, confirme a regra aplicável ao caso.
A ferramenta não calcula tarifas específicas por cidade, integrações tarifárias complexas, gratuidades, vale-combustível, transporte fretado, saldo em cartão, faltas ou atestados automáticos e outras regras de folha.