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Calculadora de Hora Extra

Calcule quanto valem suas horas extras informando o salário mensal, a jornada contratada, o percentual adicional e a quantidade de horas. O resultado é uma estimativa para situações simples de empregado mensalista.

Grátis, sem cadastro e com cálculo feito no seu navegador.

Processamento local: os valores informados não são enviados nem armazenados pelo Feito Útil. O cálculo é feito no seu navegador.

Para um cálculo simples, informe o salário mensal antes dos descontos. Dependendo do caso, outras parcelas de natureza salarial podem integrar a base de cálculo.

Jornada contratada

Os divisores 220 e 200 são referências usuais para jornadas de 44 e 40 horas semanais. Para outra jornada, confirme o divisor aplicável ao contrato ou à categoria.

Adicional da hora extra

50% é o mínimo legal geral para a hora extra. Contrato, acordo ou convenção coletiva e situações específicas podem prever percentual maior.

Quantidade de horas extras

Informe o total de horas extras que deseja calcular. Ex.: 2 horas e 30 minutos.

Como calcular hora extra?

Primeiro, encontre o valor da hora normal dividindo a base salarial pela jornada mensal aplicável. Depois, acrescente o percentual da hora extra e multiplique o valor encontrado pela quantidade de horas e minutos trabalhados além da jornada.

Como calcular hora extra de 50%?

  1. Divida a base salarial pela jornada mensal para encontrar o valor da hora normal.
  2. Multiplique a hora normal por 1,5.
  3. Multiplique o valor da hora extra pela quantidade de horas extras.

O adicional de 50% é o mínimo geral previsto para o serviço extraordinário. Contrato, acordo, convenção coletiva ou situação específica pode estabelecer percentual maior.

Como calcular hora extra de 100%?

Matematicamente, o adicional de 100% dobra o valor da hora normal. Uma hora normal de R$ 10,00 passa a valer R$ 20,00 quando o percentual aplicável for 100%.

Atenção ao percentual aplicável

O adicional de 100% não deve ser apresentado como regra automática para qualquer domingo ou feriado. O pagamento aplicável depende da situação, de eventual folga compensatória e das normas coletivas ou contratuais. Use 100% na calculadora quando esse for o percentual aplicável ao caso.

O que significam 220 e 200 horas por mês?

Para situações gerais e simples, a jornada de 44 horas semanais costuma usar o divisor 220, enquanto a jornada de 40 horas semanais usa o divisor 200. Outras jornadas podem exigir divisor diferente; confirme o que se aplica ao contrato e à categoria.

Exemplo prático

Com salário de R$ 2.200,00, divisor 220, adicional de 50% e 11h30 de horas extras: a hora normal vale R$ 10,00; a hora extra vale R$ 15,00; e o total estimado é R$ 172,50.

Hora extra noturna é igual?

Não necessariamente. O trabalho noturno pode envolver adicional noturno e hora noturna reduzida, além de outras regras. Esta versão não calcula esses componentes.

A calculadora inclui DSR?

Não. O resultado não inclui descanso semanal remunerado nem reflexos em outras verbas.

Banco de horas muda o cálculo?

Pode mudar o tratamento das horas. Em um regime válido de compensação ou banco de horas, parte ou todo o tempo excedente pode ser compensado em vez de pago imediatamente. A ferramenta não decide se uma hora deve ser paga ou compensada.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual mínimo da hora extra?

A Constituição Federal e a CLT estabelecem, como regra geral, remuneração pelo menos 50% superior à hora normal. Norma aplicável pode prever percentual maior.

Como calcular hora extra de 50%?

Encontre a hora normal, multiplique por 1,5 e depois pela quantidade de horas extras.

Como calcular hora extra de 100%?

Encontre a hora normal e multiplique por 2 e pela quantidade. Use 100% somente quando esse percentual for aplicável ao caso; a ferramenta não o associa automaticamente a domingos ou feriados.

Como transformar minutos em hora extra?

Divida os minutos por 60. Trinta minutos equivalem a 0,5 hora; quinze minutos equivalem a 0,25 hora. A calculadora faz essa conversão internamente.

O que significa jornada mensal de 220 horas?

É o divisor usualmente associado à jornada de 44 horas semanais em situações gerais. Ele é usado para encontrar o salário-hora do mensalista.

Quem trabalha 40 horas por semana usa qual divisor?

Como referência geral, o divisor é 200. Confirme sempre a jornada e as regras aplicáveis ao contrato e à categoria.

A calculadora serve para empregado doméstico?

Para empregados domésticos mensalistas, o eSocial apresenta como referências o divisor 220 para jornada de 44 horas semanais e 200 para jornada de 40 horas semanais. Outras regras podem se aplicar conforme a jornada e a situação concreta.

A calculadora inclui DSR?

Não. A ferramenta calcula apenas a estimativa simples das horas extras informadas, sem DSR ou reflexos.

A calculadora calcula hora extra noturna?

Não. Adicional noturno e hora noturna reduzida estão fora desta versão.

Convenção coletiva pode mudar o percentual?

Sim. Acordo ou convenção coletiva, contrato e outras normas aplicáveis podem estabelecer percentual e base diferentes do exemplo geral.

Fontes e referências oficiais

  1. Constituição Federal — art. 7º, XVI.
  2. CLT — arts. 59 e 64.
  3. eSocial — Direitos do Trabalhador Doméstico / Hora Extra.
  4. eSocial — Manual do Empregador Doméstico.
  5. Lei nº 605/1949.
  6. TST — base de cálculo das horas extraordinárias, referência à Súmula 264.
  7. TST — Súmula 431 e divisor 200 para 40 horas semanais.