Calculadora de Horas Trabalhadas
Some períodos, desconte intervalos e descubra quanto tempo você trabalhou.
Calcular horasTRABALHO · FERRAMENTA GRATUITA
Calcule quanto valem suas horas extras informando o salário mensal, a jornada contratada, o percentual adicional e a quantidade de horas. O resultado é uma estimativa para situações simples de empregado mensalista.
Grátis, sem cadastro e com cálculo feito no seu navegador.
Processamento local: os valores informados não são enviados nem armazenados pelo Feito Útil. O cálculo é feito no seu navegador.
Primeiro, encontre o valor da hora normal dividindo a base salarial pela jornada mensal aplicável. Depois, acrescente o percentual da hora extra e multiplique o valor encontrado pela quantidade de horas e minutos trabalhados além da jornada.
O adicional de 50% é o mínimo geral previsto para o serviço extraordinário. Contrato, acordo, convenção coletiva ou situação específica pode estabelecer percentual maior.
Matematicamente, o adicional de 100% dobra o valor da hora normal. Uma hora normal de R$ 10,00 passa a valer R$ 20,00 quando o percentual aplicável for 100%.
O adicional de 100% não deve ser apresentado como regra automática para qualquer domingo ou feriado. O pagamento aplicável depende da situação, de eventual folga compensatória e das normas coletivas ou contratuais. Use 100% na calculadora quando esse for o percentual aplicável ao caso.
Para situações gerais e simples, a jornada de 44 horas semanais costuma usar o divisor 220, enquanto a jornada de 40 horas semanais usa o divisor 200. Outras jornadas podem exigir divisor diferente; confirme o que se aplica ao contrato e à categoria.
Com salário de R$ 2.200,00, divisor 220, adicional de 50% e 11h30 de horas extras: a hora normal vale R$ 10,00; a hora extra vale R$ 15,00; e o total estimado é R$ 172,50.
Não necessariamente. O trabalho noturno pode envolver adicional noturno e hora noturna reduzida, além de outras regras. Esta versão não calcula esses componentes.
Não. O resultado não inclui descanso semanal remunerado nem reflexos em outras verbas.
Pode mudar o tratamento das horas. Em um regime válido de compensação ou banco de horas, parte ou todo o tempo excedente pode ser compensado em vez de pago imediatamente. A ferramenta não decide se uma hora deve ser paga ou compensada.
A Constituição Federal e a CLT estabelecem, como regra geral, remuneração pelo menos 50% superior à hora normal. Norma aplicável pode prever percentual maior.
Encontre a hora normal, multiplique por 1,5 e depois pela quantidade de horas extras.
Encontre a hora normal e multiplique por 2 e pela quantidade. Use 100% somente quando esse percentual for aplicável ao caso; a ferramenta não o associa automaticamente a domingos ou feriados.
Divida os minutos por 60. Trinta minutos equivalem a 0,5 hora; quinze minutos equivalem a 0,25 hora. A calculadora faz essa conversão internamente.
É o divisor usualmente associado à jornada de 44 horas semanais em situações gerais. Ele é usado para encontrar o salário-hora do mensalista.
Como referência geral, o divisor é 200. Confirme sempre a jornada e as regras aplicáveis ao contrato e à categoria.
Para empregados domésticos mensalistas, o eSocial apresenta como referências o divisor 220 para jornada de 44 horas semanais e 200 para jornada de 40 horas semanais. Outras regras podem se aplicar conforme a jornada e a situação concreta.
Não. A ferramenta calcula apenas a estimativa simples das horas extras informadas, sem DSR ou reflexos.
Não. Adicional noturno e hora noturna reduzida estão fora desta versão.
Sim. Acordo ou convenção coletiva, contrato e outras normas aplicáveis podem estabelecer percentual e base diferentes do exemplo geral.
Esta calculadora fornece uma estimativa para situações simples de empregados mensalistas. O valor efetivamente devido pode mudar conforme a composição da remuneração, jornada, contrato, acordo ou convenção coletiva, banco de horas, trabalho noturno, domingos, feriados e outras regras aplicáveis. Para folha de pagamento ou situações específicas, confirme as regras do caso.
A ferramenta não calcula DSR, adicional noturno, hora noturna reduzida, INSS, IRRF, FGTS, férias, 13º salário, reflexos ou rescisão.